terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Texto - Vale dos Sinos - 04/01/2011

Bem, antes da postagem desejando um feliz 2011, resolvi colocar aqui um texto extraído do Jornal Vale dos Sinos.

É uma excelente reflexão sobre o funcionamento do nosso sistema carcerário e sobre a real e urgente necessidade de uma reforma penal...

Aproveito para pedir uma salva de palmas para o autor, Sérgio Luiz Rodrigues, pelas brilhantes colocações.

"O Criminoso e suas privilegiadas garantias

Vivemos em uma época onde as garantias do cidadão são asseguradas de forma absoluta, atendendo fielmente aos comandos constitucionais que orientam o Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição Federal.

Na área da justiça criminal observamos essa preocupação de forma marcante. Vejamos alguns exemplos emblemáticos da garantia do direito de liberdade dos criminosos: recentemente, para socorrer o Poder Executivo Estadual na sua histórica inércia de investimento no setor penitenciário, magistrados que atuam na área da execução penal resolveram conceder liberdade (prisão domiciliar é sinônimo disso) a 612 presos já condenados, além de vetar novos ingressos nops presídios, para tanto, suspendendo o cumprimento de mandados de prisões contra criminosos. São constantes as concessões de liberdade a réus perigosos (homicidas, traficantes, assaltantes, etc) em razão de que a Susepe, por falta de condições materiais e humanas (mais uma vez decorrente da inércia do Poder Executivo), não conduz os acusados às audiências, gerando excesso de prazo injustificado de prisão provisória sem condenação. Delinquentes presos em flagrante pelos mais diversos crimes, alguns graves e com emprego de arma de fogo, são beneficiados com a concessão da liberdade em razão de que não há defensores públicos ou privados na lavratura do flagrante, o que conduz ao imediato relaxamento das prisões pelo Poder Judiciário. Autores de homicícios considerados hediondos (vide caso da miss de Caxias do Sul) não são presos mesmo após confessarem os crimes apenas porque não têm antecedentes, têm endereço fixo e trabalho lícito (então todos, nessas condições, têm o direito de matar uma pessoa e não serem presos?! E o valor da vida? E o direito de viver, vale menos que o direito a liberdade? E a família? E a sociedade?). Adolescente que confessou 12 homicídios cometidos nesta região, alguns com requintes de crueldade, com inegável perfil de serial killer, após o cumprimentos de apenas 3 anos de internação (!) está prestes a ser posto em liberdade, colocando em risco a comunidade.

Anotei apenas alguns exemplos, que são frequentes, para deixar ao leitor uma breve reflexão: dentro desse sistema de garantias, onde prepondera cegamente a tutela de criminosos em detrimento das farantias das vítimas e da sociedade, será mesmo que não há espaço para a defesa da inviolabilidade do direito à vida e à segurança pública, também assegurados na mesma Constituição Federal? A verdade é que estamos pagando muito caro pela interpretação liberal da lei penal, especialmente com as graves concessões com os direito invioláveis do cidadão que não comete crime. Essa liberalidade não apenas estimula o aumento da criminalidade violenta, mas também reforça a cultura da impunidade a serviço dos criminosos."

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